Resolução Administrativa nº 761/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 761, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 9.612/92 - SFP, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a"
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual a JOÃO DE DEUS DAMASCENO matrícula nº 509, no cargo de técnico de Finanças e Contas TF - 3, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional, quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 300% (trezentos por cento) de gratificação de exercício, por força do artigo 69, da lei nº 6338 , de 25/09/1992, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-8, e o vencimento básico de seu cargo efetivo na forma do artigo 3º, inciso II, da lei nº 5165 , de 02/12/1982 e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Técnico de Finanças e Contas - TF-4, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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