Resolução Administrativa nº 762/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.083/89- SEC,
RESOLUÇÃO Nº 762, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.083/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 656 de 07.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do 08.12.89, que concedeu aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a DIONE ALECRIM, matrícula nº 20.872, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - Com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal 20% (vinte por cento) de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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Resolução nº 656/1989 de //