Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 762/1991

O SECRETáRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.164/91 SEC,

RESOLUÇÃO Nº 762, DE 11 DE JULHO DE 1991.

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O SECRETáRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.164/91 SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a RAIMUNDA FERNANDES, matrícula nº 18.676, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da refe­rida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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