Resolução Administrativa nº 763/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 21.649/89-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 763, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 21.649/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 574 , de 16.10.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31.10.89, que concedeu aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , em combinação com a Lei nº 5038 , de 22.06.81, a TEREZINHA SANTANA DE SOUZA, matrícula nº 19.543, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e os proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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Resolução nº 574/1989 de //