Resolução Administrativa nº 764/1988
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.813/88 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 764, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.813/88 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24/22/53 e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MATILDE CARVALHO DANTAS, matrícula nº 21.328, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte per cento) de gratificação de regência de classe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETO
Secretário de Estado da Administração
Republicado por incorreção.
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