Resolução Administrativa nº 764/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.788/89 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 764, DE 11 DE JULHO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.788/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 093 , de 26/01/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07/02/90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, incisos I e II da Constituição Estadual , a ANA CABRAL GOMES, matrícula nº 22.191, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o artigo 29,
§ 1º da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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