Resolução Administrativa nº 764/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 764, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 11.749/92 - SEC, Resolve aposentar por invalidez nos termos do artigo 29, inciso I, § 4º, inciso I, da constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso III, e 182, inciso III, da lei nº 920 , de 24/11/1953, MARIA DA LUZ FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 29.604, no cargo de Professor, p-6-E, nível "D", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "D", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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