Resolução Administrativa nº 765/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.488/89-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 765, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.488/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 155 de 15/02/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08/03/90, que concedeu aposentadoria nos termos do artigo 2º, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual e o artigo 61, inciso V,
§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a DINASILDA LINS GALVÃO, matrícula nº 20.869, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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