Resolução Administrativa nº 765/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 765, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 4844/92 - SEC, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b"
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual a ISOLDA GUEDES MIRANDA DE MENEZES, matrícula nº 27.075, no cargo de Professor P-6-E, nível "j", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (cinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe, imadiatamente superior equivalente a Professor P-5-E, nível "j" conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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