Resolução Administrativa nº 766/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5075/90 - SAD,
RESOLUÇÃO Nº 766, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.
(Vide Resolução Administrativa nº 708 /1992) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5075/90 - SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 642 , de 24/07/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/08/90, que aposentou, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e o 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, combinados com o
§ 1º, do artigo 29, da Constituição Estadual, JUVENY MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, matrícula nº 9.161, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, tendo os seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração