Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 766/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5075/90 - SAD,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 766, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 708 /1992) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5075/90 - SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 642 , de 24/07/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/08/90, que aposentou, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e o 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, combinados com o

§ 1º, do artigo 29, da Constituição Es­tadual, JUVENY MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, matrícula nº 9.161, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, tendo os seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração