Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 767/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 489/91 - SAD,

RESOLUÇÃO Nº 767, DE 11 DE JULHO DE 1991.

--

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 489/91 - SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 401 , de 02/06/88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 15/06/88, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a DIONIZIA LOPES DE MEDEIROS AIRES, matrícula nº 22.456, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas se­manais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução nº 401/1988 de //