Resolução Administrativa nº 767/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 489/91 - SAD,
RESOLUÇÃO Nº 767, DE 11 DE JULHO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 489/91 - SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 401 , de 02/06/88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 15/06/88, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a DIONIZIA LOPES DE MEDEIROS AIRES, matrícula nº 22.456, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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