Resolução Administrativa nº 767/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 767, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário do Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.552/92 - SEC, Resolve conceder aposentadoria por tempo de eserviços, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da lei nº 920 , de 23/11/1953, a AUREA MARIA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 41.739, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos correspondentes a remuneraão do cargo da classe, imadiatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J" conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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