Resolução Administrativa nº 768/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.445/89 - SAD,
RESOLUÇÃO Nº 768, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.
(Declarado insubsistente pela Resolução Administrativa nº 758 /1992) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.445/89 - SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 152 , de 15/02/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08/03/90, que concedeu aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 02/10/86, a TERESINHA DE JESUS MACÊDO, matrícula nº 24.719, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração