Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 768/1992

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 768, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.702/90 - SEC, Resolve retificar a Resolução nº 775 , de 29/08/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19/09/1990, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais a tempo de serviço, a razão de 29/30 (vinte e nove trinta avos) nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º inciso I e II da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,

§ 29 e 121 da lei nº 920 , de 24/11/1953, a LEONICE DE MEDEIROS LIMA, matrícula nº 18.989, no cargo de supervisor pedagógico, SP-2, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, co Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação, Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional, quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, e 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, por força dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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Resolução Administrativa nº 775/1990 de 29/08/1990