Resolução Administrativa nº 769/1992
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 769, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta dos processos nº 17.916/85 - SEC, 5179/89-SAD e 4.519/91 - SAD, Resolve retificar a Resolução nº 399 , de 05/03/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12/03/1991, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigos 105, inciso II, e 106
§ 1º letras "a" e "b" da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 06 , de 23/04/1979, com nova redação introduzida pela Emenda nº 13 , de 04/11/1981), combinados com os artigos 180, inciso II, e 182, inciso I, da lei nº 920 , de 24/11/1953 a ALVANI VIEIRA DA COSTA ALMEIDA, matrícula nº 22.161, no cargo de Professor P-2-E, nível "J" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II do quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967 e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre retribuição de cargo comissionado de diretor de Estabelecimento de Ensino, simbolo DE-4, e o vencimento básico do seu cargo efetivo conforme o artigo 3º, inciso II da lei nº 5165 , de 02/12/1982.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração