Resolução Administrativa nº 770/1992
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 770, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta dos processos nº 3992/90 - SEC e 5981/91 - SAD, Resolve retificar a Resolução nº 814 , de 01/08/1991, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 26/11/1991, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a"
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MALVINA GOMES DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 20.556, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, nível "J" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei COmplementar nº 049 , de 22/10/1986, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da Classe imediatamente superior, equivalente a Supervisor Pedagógico SP-1, nível "J" conforme o
§ 1º do artigo 2º da referida constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração