Resolução Administrativa nº 771/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.213/90 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 771, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.213/90 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 046 de 12/01/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23/01/90, que concedeu aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA IRIS COSTA DE LIMA, matrícula nº 21.560, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Resolução nº 46/1990 de //