Resolução Administrativa nº 771/1992
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 771, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.807 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta dos processos nº 10.532/86 - SEF e 2641/90 - SAD, Resolve retificar a Resolução nº 004 , de 15/01/1987, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 17/01/1987, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º letras "a" e "b" da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 06 , de 23/04/1979) combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a ENGILBERTO SOARES DE MOURA, matrícula nº 798, no cargo de Agente fiscal de Tributos Estaduais AF-3, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, secretaria da fazenda, com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco pontos) de gratificação de prêmio de produtividade na forma do Decreto nº 8988 , de 25/06/1984, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, de 5/5 (cinco quintos) da diferença entre retribuição do cargo comissionado de Chefe de Agência Fiscal da 2º Categoria, símbolo C-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, por força do artigo 3º, inciso II, da lei nº 5165 , de 02/10/1982.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 4/1987 de 15/01/1987