Resolução Administrativa nº 772/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 772, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário do Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 6058/92 - SEC, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviços, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a"
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual a JESSE ALVES PEREIRA, matrícula nº 30.048, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura percebendo o vencimento equivalente a PRofessor P-2-E, nível "J" por possuir curso de CADES, segundo a lei nº 5937 , de 19/10/1989, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 05% (cinco por cento) de gratificação, de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da LEi Complementar nº 049 , de 22/10/1986, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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