Resolução Administrativa nº 774/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 774, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estadod e Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 9.613/92 - SFP, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II da Constituição Estadual a TEOBALDO BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula nº 556, no cargo de Técnico de Finanças e Contas - TF - 3, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Plenejamento, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificaão adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 300% (trezentos por cento) de gratificação de exercício na forma do artigo 69 da lei nº 6338 , de 25/09/1992, e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Técnico de Finanças e Contas - TF - 4, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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