Resolução Administrativa nº 775/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.183/91 - SFP,
RESOLUÇÃO Nº 775, DE 15 DE JULHO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.183/91 - SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a JOSÉ TEODORO DE MACEDO, matrícula nº 929, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35%(trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, na forma do artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16/11/71, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6038 , de 20/09/90, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5115 , de 20/05/82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-7, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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