Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 777/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.307/90 - SEC,

RESOLUÇÃO Nº 777, DE 15 DE JULHO DE 1991.

(Declarado insubsistente pela Resolução Administrativa nº 819 /1992) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.307/90 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 367 , de 22/05/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12/06/90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,

§ 4º, incisos I e II da Constituição Estadual, a ROSALVA TAVARES FERREIRA, matrícula nº 40.382, no cargo de Professor P-6-E, Nível C, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/67 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível C, conforme o

§ 1º do artigo 29, da refe­rida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração