Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 778/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.726/89 - SAD,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 778, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 507 /1992) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.726/89 - SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 693 de 22/12/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09/01/90, que aposentou por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e o 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, combinados com o

§ 1º, do artigo 29, da Constituição Estadual, JOAQUIM LUIZ DE FRANÇA, matrícula nº 66.396, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais (motorista), da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, tendo os seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração