Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 778/1992

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 778, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 3582/91-SEF e 1359/91-SEF;

RESOLVE retificar para resolução nº 830 , de 06/08/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28/11/91, para aposentar, por implemento de idade, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , Combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24/11/53, LÍDIO FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 872, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/67, 100% (cem por cento) d gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da lei nº 4012 , de 16/10/77, 1/5 (um quinto) dá diferença entre a retribuição do cargo comissionado de chefe de agência de 2º categoria, símbolo CAT-8, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei 5165 , de 02/12/82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição, com efeito retroativo a 03 de agosto de 1990.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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Resolução Administrativa nº 830/1991 de 06/08/1991