Resolução Administrativa nº 779/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 779, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 de 24/11/1992 - SSP, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 1º, inciso III, letra "a"
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual a Maria Piedade Beserra, matricula nº 6.082, no cargo de Dentista, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3.467 , de 05/09/1967, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 1º da lei nº 5171 , de 02/12/1982, as vantagens pessoais previstas nos artigos 11 e 13 da lei nº 6192 , de 04/11/1191 a gratificação de desempenho em serviços de saúde por força da lei nº 6/27 de 18/03/1992 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o § 1º do artigo 2º da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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