Resolução Administrativa nº 780/1989
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0875/89 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 780, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0875/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 309 , de 20/07/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27/07/89, para conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 40, inciso III, letra d, da Constituição Federal, combinados com o artigo 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , a MARIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 19.297, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 309/1989 de 20/07/1989