Resolução Administrativa nº 780/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.840/90 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 780, DE 30 DE AGOSTO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.840/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra d, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , LUIZ PEDRO DA CRUZ, matrícula nº 18.645-7, no cargo de Agente Administrativo II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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