Resolução Administrativa nº 782/1992
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 782, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.464/92-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual a MARIA NEUDA BEZERRA, matrícula nº 20.466, no cargo de professor P-2 - E "J" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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