Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 783/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.613/89 - SAD,

RESOLUÇÃO Nº 783, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.613/89 - SAD, RESOLVE retificar a Resolução Interadministrativa nº 366, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/10/81, que concedeu aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , a JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA, matrícula nº 679, ocupante do cargo de Técnico de Tributos Estaduais - AF-5, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico do seu car­go, 120 (cento e vinte) pontos de gratificação de produtividade de acordo com o artigo 7º, do Decreto nº 7979 , de 16/10/80 e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Unidade e o vencimento básico do seu cargo efetivo, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 5165 /82.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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