Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 783/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.282/90 - SEC,

RESOLUÇÃO Nº 783, DE 24 DE JULHO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.282/90 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 355 , de 18/05/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23/05/90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, incisos I e II da Constituição Estadual , a DARCI BESSA PINHEIRO, matrícula nº 22.440, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adi­cional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível J, conforme o

§ 1º, do artigo 29, da re­ferida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração