Resolução Administrativa nº 784/1992
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 784, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.796/91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b"
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA LÚCIA DANTAS DE AZEVEDO, matrícula nº 20.441, no cargo de Professor P-8-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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