Resolução Administrativa nº 785/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.326/91 - SIJSP,
RESOLUÇÃO Nº 785, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.326/91 - SIJSP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a TEREZINHA BEZERRA AZEVEDO, matrícula nº 4.060, no cargo de Agente de Portaria - II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, instituída pela Lei nº 5074 , de 20/10/81, c/c o artigo 8º da Lei nº 5891 , de 04/05/89, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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