Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 786/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2281/90 - SEC,

RESOLUÇÃO Nº 786, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2281/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a TEREZINHA MEDEIROS, matrícula nº 24.732-4, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (qua­renta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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