Resolução Administrativa nº 786/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.619/89 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 786, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.619/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 442 , de 28/08/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13/09/89, para conceder aposentadoria, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a ANA TEREZA DE MOURA, matrícula nº 19.796, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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