Resolução Administrativa nº 787/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.951/90 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 787, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.951/90 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 346 , de 08/05/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23/05/90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,
§ 2º da Lei nº 920 , de 24/11/53, a ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 19.997, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º, do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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