Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 787/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.951/90 - SEC,

RESOLUÇÃO Nº 787, DE 24 DE JULHO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.951/90 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 346 , de 08/05/90, publicada no Diário Oficial do Esta­do, edição de 23/05/90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º da Lei nº 920 , de 24/11/53, a ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO, ma­trícula nº 19.997, no cargo de Agente de Portaria II, carga ho­rária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º, do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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