Resolução Administrativa nº 787/1992
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 787, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.365/92-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a"
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MANOEL GALVÃO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 24.152, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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