Resolução Administrativa nº 788/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.892/90 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 788, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.892/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II da Constituição Estadual , combinado com o artigo 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 de 22/10/86, a MARIA CARLOS DO AMARAL CANTÍDIO, matrícula nº 27.445, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 24 (vinte quatro) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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