Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 788/1992

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 788, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.824/90-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 20/30 (vinte trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a OTHILÍA OLIVEIRA, matrícula nº 31.713, no cargo de Professor P-6-E, Nível "H", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.