Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 79/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 21 DE JANEIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.680/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra "b",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a RIBETE RIBEIRO DA COSTA FONSÊCA, matrícula nº 24,501, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos cor­respondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente su­perior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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