Resolução Administrativa nº 79/1993
Rerratifica a Resolução que menciona, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.
Rerratifica a Resolução que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos processos nº 22.259/89-SEC e nº 5.728/88-SEC
RESOLVE retificar a Resolução nº 599 , de 07.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.11.89, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e XI, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, à MARIA MARIVAM DE ANDRADE, matrícula nº 21.688, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, por força do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 599/1989 de 07/11/1989