Resolução Administrativa nº 790/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1252/91 - SIJSP,
RESOLUÇÃO Nº 790, DE 24 DE JULHO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 520 /1992) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1252/91 - SIJSP, RESOLVE, aposentar, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 82,
§ 2º e 121, da Lei nº 920 , de 24/11/53, MANOEL DA SILVA, matrícula nº 4.470, no cargo de Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função Policial Civil, na forma do artigo 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20/10/81, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 5927 , de 31/08/89, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Supervisor da 4ª CIRETRAN e o vencimento básico do seu cargo efetivo, conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, atribuída pela Resolução Interadministrativa nº 1739, de 14/05/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29/05/91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração