Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 790/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 790, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/1992 e tendo em vista o que consta do processo de nº 15.019/92 - SEC, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III letra "a"

§ 4º, incisos I e II da Constituição Estadual a MARIA ANTONIETA BEZERRA, matrícula nº 20.272, no cargo de Professor P-2-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de PEssoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, nível "J" conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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