Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 791/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 791, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/1992, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.312/92 - SEC, Resolve conceder aposentadoria voluntária com proventos ao tempo de serviço a razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos) nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c"

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24/11/1953 a CLEIDE DE MEDEIROS PEREIRA, matrícula nº 26.605 no cargo de Professor P-2-E, nível "D", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da LEi nº 3467 , de 05/09/1967, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional e 40% (quarenta por cento) de gratificação pelo trabalho direto com excepcionais, por força dos artigos 61, incisos III e IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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