Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 793/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 21.842/90 - SEC,

RESOLUÇÃO Nº 793, DE 24 DE JULHO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 21.842/90 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 1186 , de 20/12/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 15/01/91, para conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a NADIR BANDEIRA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 24.336, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acor­do com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente supe­rior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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