Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 794/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.327/90 - SEC,

RESOLUÇÃO Nº 794, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.327/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82 e o artigo 1º, da Lei nº 5929 , de 21/09/89, a LENIRA XAVIER DE MORAIS, matrícula nº 21.210, no cargo de Administrador Escolar AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-3 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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