Resolução Administrativa nº 794/1992
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 794, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.716/92-SSP;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 56.695, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, conforme o artigo 1º da Lei nº 5171 , de 02/12/82, e a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da lei nº 6192 , de 04/11/91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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