Resolução Administrativa nº 795/1992
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 795, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.467/92-SFP;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a AROLDO CARDOSO DE ARAÚJO, matrícula nº 730, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação de Prêmio de Produtividade, por força do artigo 6º da Lei nº 6338 , de 25/09/92, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-8, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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