Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 796/1992

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 796, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.103/89-SEC;

RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 213 , de 14/03/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21/03/90, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 185, inciso I, da Lei mº 920, de 24/11/53, e o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARLENE DE SOUZA MEDEIROS, matrícula nº 24.280, no cargo de Professor P-5-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, e, em consequência, considerar insubsistente a Resolução nº 196 , de 30/01/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16/02/91, que retificou o referido ato de aposentação primitivo.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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Resolução Administrativa nº 213/1990 de 14/03/1990

Resolução Administrativa nº 196/1991 de //