Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 8/1987

Retifica Resolução Inter administrativa nº 264, e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 1987.

Retifica Resolução Inter administrativa nº 264 , e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.592/86-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Inter administrativa nº 264 , de 11.08.77, publicada no Diário Oficial de 19.08.77, para conceder aposentadoria, por invalidez, nos termos dos art. 198, inciso III e 109,

§ 1º, inciso I, da Constituição Estadual , a Manoel Wilson Pereira, matrícula nº 647, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-4, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com os proventos calculados à base do cargo efetivo, acrescidos das vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal e mais a gratificação prêmio de produtividade, no valor correspondente a 225 pontos, limite máximo previsto no art. 11, da Lei Complementar nº 36 /84, tudo em decorrência do que lhe assegura a Lei nº 5277 , de 05.04.84.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EFREM LIMA FILHO

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