Resolução Administrativa nº 8/1992
Retifica Resolução nº 703, e concede aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE JANEIRO DE 1992.
Retifica Resolução nº 703 , e concede aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.109/91-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 703 , de 19.06.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 25.06.91, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, FRANCISCO DE PAULA SOTERO, matrícula nº 44.457, no emprego de Auxiliar de, Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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